Pix: Golpes dobram no país desde chegada de chatbots de IA – 13/06/2026 – Tec

Pix: Golpes dobram no país desde chegada de chatbots de IA – 13/06/2026 – Tec


Os casos de estelionato na Justiça de São Paulo vêm crescendo ano após ano e mais do que dobraram desde que as plataformas de inteligência artificial generativa começaram a ser disponibilizadas, no fim de 2022. O dado consta de um levantamento feito pela plataforma Jusbrasil a pedido da Folha.

O crime de estelionato engloba as fraudes cometidas via Pix, que a Polícia Federal costuma classificar como “cangaço digital”. No total das decisões dadas pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) sobre estelionato em 2025, os números saltaram de 1.073 para 2.270, um aumento em linha com o avanço no registro de boletins de ocorrência por fraudes bancárias.

Embora não seja possível estabelecer uma relação direta de causa e efeito entre a IA e o aumento dos crimes na internet, empresas renomadas de cibersegurança, como Kaspersky e Crowdstrike, dizem detectar sinais claros do uso da tecnologia nas ações criminosas.

Entre os indícios estão o aumento da frequência de campanhas fraudulentas (a IA permite criar conteúdos em massa), o sumiço de erros ortográficos em mensagens (ela melhora os erros humanos), a atuação de quadrilhas do exterior no mercado brasileiro (deixa a tradução mais simples), o uso de deepfakes (os vídeos e áudios que simulam uma pessoa) e códigos de programação cada vez mais sofisticados.

Essa descrição coincide com processos consultados pela reportagem. Quadrilhas usaram IA para tentar burlar o reconhecimento facial de aplicativos, produzir anúncios falsos, clonar vozes e até roubar a identidade de famosos no chamado “golpe do amor”, quando o criminoso simula um relacionamento afetivo para extorquir dinheiro da vítima.

A Jusbrasil indica que, ao avaliar as decisões proferidas em 2026 em processos iniciados entre 2016 e este ano, é possível indicar que houve aumento no número de processos que ainda movimentam decisões sobre o tema.

As informações na maioria das ações judiciais, no entanto, são precárias. Entre as 8.338 decisões expedidas pelo TJ-SP em 2026 cujo tema central era estelionato, 3.786 não identificavam se a fraude ocorreu de forma presencial ou virtual. Nas restantes, 3.621 foram por meios eletrônicos, e 931, pessoalmente.

O uso de IA tampouco é considerado relevante na Justiça e aparece em apenas cinco casos, o que contrasta com estatísticas de referência. Levantamento da Crowdstrike mostra que o uso de IA em golpes pelo mundo avançou 89% e é parte de quase 70% das ações criminosas.

Os dados evidenciam duas realidades, segundo o delegado da Polícia Civil do Piauí Alessandro Barreto. Ele afirma que as vítimas preferem buscar a responsabilização jurídica dos bancos para reaver os valores a procurar as autoridades policiais para solucionar o caso. “A pessoa consegue o ressarcimento e considera que resolveu o problema.”

Ainda segundo Barreto, embora as polícias Civis e Federal tenham multiplicado as operações contra o crime na internet nos últimos anos, uma parcela pequena das ocorrências se desdobra em investigações, sobretudo devido à dificuldade de obter informações. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, as polícias no país solucionam apenas 2% dos casos de estelionato.

O primeiro passo para mudar o cenário, diz o delegado, seria um boletim de ocorrência bem embasado e mais detalhado, com número de telefone ou email usado no golpe, dados da conta e da chave Pix e imagens, sempre que possível. “A fraude é uma epidemia, e melhorar o registro e a confecção dos boletins são os primeiros passos para enfrentá-la”, afirma.

Em uma tentativa de coibir os crimes virtuais, o governo sancionou lei no início de maio aumentando as penas para estelionato e furto mediante fraude na internet. O Ministério da Justiça e Segurança Pública, contudo, diz que não dispõe de dados precisos sobre se os crimes ocorreram no ambiente digital ou físico, repetindo a lacuna vista nos tribunais. Tampouco há dados centralizados sobre o uso de IA nas fraudes.

O governo federal concentra as notificações sobre golpes bancários por meio da Aliança Nacional de Combate a Fraudes Bancárias, um acordo de cooperação entre o ministério e a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

Na metodologia do projeto, os técnicos apontam que Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Distrito Federal não informam, no boletim de ocorrência, se o crime ocorreu em ambiente virtual.

As administrações estaduais afirmam que não contabilizam os dados de crimes virtuais por falta de previsão na portaria que regula as estatísticas policiais.

Com acesso aos mesmos dados do ministério, a Polícia Federal também não tem estatísticas consolidadas sobre os crimes digitais no país. Ao abordar o problema publicamente, servidores da PF utilizam relatórios produzidos por entidades especializadas, geralmente com recorte global.

Além disso, a PF também recebe informações dos bancos. De acordo com a Febraban, cada instituição adota políticas próprias e individualizadas para o envio de dados sobre fraudes e golpes. “Compartilham, por exemplo, estratégias e métodos de criminosos, com o objetivo de capacitar os agentes e oficiais no combate a estes crimes.”

Uma condenação em Goiás ilustra o cenário. Após denúncia do C6 Bank, a Polícia Civil goiana prendeu um homem que usou inteligência artificial e documentos vazados na internet para tentar acessar 259 contas no banco, em 709 tentativas.

Segundo o C6 Bank, o criminoso não teve sucesso na invasão e foi detectado rapidamente. “As ferramentas do banco barraram as ações fraudulentas, impedindo o acesso a contas e a realização de qualquer movimentação financeira. Como reconhecido pela própria decisão judicial, a consumação dos golpes foi frustrada exclusivamente em razão da intervenção do setor antifraude do Banco C6”, disse a instituição em nota.

Para Ricardo Vieira, presidente da Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), embora não exista uma capitulação jurídica clara para indicar o uso de IA no crime, as instituições sabem quais práticas estão mais vinculadas à tecnologia.

Em meio ao apagão de dados, os processos dos tribunais fornecem pistas sobre o ecossistema do crime. O WhatsApp é a plataforma mais citada nos golpes, com 1.300 menções, seguido por problemas com internet banking (752), ligações telefônicas (405), sites falsos (270) e comércio eletrônico (146). Procurada, a Meta, dona do WhatsApp, não comentou.

Os autos indicam ainda as estratégias mais comuns. Os golpes de falsa venda lideram, com 416 casos —incluindo compradores que pagaram a golpistas e fraudadores que induziram o vendedor a enviar o produto sem fazer o pagamento. As falsas centrais de atendimento, nas quais o estelionatário se passa por um funcionário do banco, aparecem em segundo lugar.

Principais golpes identificados na Justiça

MÃO FANTASMA

O golpe: Os criminosos induzem a vítima a instalar aplicativos ou vírus que garantem aos invasores o controle remoto do smartphone.

Caso real: Uma idosa foi induzida, durante negociações para a reforma de sua casa, a instalar um aplicativo e fornecer senhas. O golpista se passou por um dos construtores contratados. Com o controle do aparelho, os fraudadores contrataram três empréstimos e transferiram R$ 45,4 mil via Pix

Decisão: O banco da vítima foi obrigado a pagar R$ 44,7 mil por danos materiais e R$ 5.000 de indenização por danos morais.

GOLPE DO FALSO COMPRADOR

O golpe: Criminosos induzem vendedores na internet a enviar produtos simulando comprovantes de pagamentos que nunca foram feitos. É o caso mais frequente no levantamento.

Caso real: A autora anunciou móveis por R$ 5.000 em uma plataforma de vendas. A negociação começou no chat do site e migrou para o WhatsApp. Após receber e-mails falsos que simulavam a identidade visual da plataforma, a vendedora entregou os bens a um homem que se apresentou como responsável pelo frete.

Decisão: O juiz classificou o caso como estelionato e isentou a plataforma de vendas de responsabilidade, sob o argumento de que a fraude ocorreu fora do ambiente do site.

GOLPE DA FALSA VENDA

O golpe: O comprador paga por um bem anunciado por um preço atraente, mas o falso comerciante desaparece após receber o dinheiro.

Caso real: Durante a negociação de um veículo de R$ 70 mil, um fraudador replicou o anúncio com preço inferior, omitindo dados e impedindo o contato direto entre o comprador e o verdadeiro dono. Pelo WhatsApp, o golpista convenceu o comprador a depositar R$ 40 mil na conta de um terceiro e enviou um comprovante falso ao vendedor, que liberou o carro.

Decisão: A Justiça julgou o pedido parcialmente procedente. O negócio foi rescindido, o veículo retornou ao vendedor, mas este foi condenado a ressarcir metade do valor pago pelo comprador ao estelionatário (R$ 20 mil).

FALSO FUNCIONÁRIO E FALSA CENTRAL

O golpe: O criminoso liga para a vítima fingindo ser funcionário ou gerente do banco para relatar uma falsa urgência na conta. Versões modernas usam IA para imitar vozes de atendentes e usam ferramentas de mascaramento de chamadas (spoofing).

Caso real: Uma cliente recebeu a ligação de um suposto funcionário do banco orientando sua filha a fazer ajustes no aplicativo. A instrução resultou na contratação de um empréstimo e na transferência do valor via Pix para terceiros. Em outro caso correlato, a vítima clicou em um link enviado por mensagem após receber o telefonema, gerando prejuízo de R$ 14,1 mil.

Decisão: No caso da contratação do empréstimo, o magistrado considerou o pedido improcedente e liberou o banco da indenização. No segundo caso, a Justiça reconheceu a responsabilidade civil e determinou o dever de indenizar apenas por parte da instituição de pagamento que recebeu o valor, afastando a culpa do banco de origem.

GOLPE DO AMOR

O golpe: Criminosos seduzem as vítimas em redes sociais com perfis e fotos falsas para pedir dinheiro. Softwares de IA conseguem reproduzir voz e aparência de pessoas públicas para aplicar a fraude.

Caso real: A vítima conheceu o réu nas redes sociais e perdeu cerca de R$ 136 mil. Após estabelecer o vínculo afetivo, o golpista convenceu a mulher a abrir uma empresa com ele e contrair financiamentos de veículos e empréstimos utilizando assinaturas falsas.

Decisão: A Justiça condenou o réu pelo crime de estelionato continuado, com imposição de pena de prisão e fixação de indenização para reparar os danos causados.

TROCA DE CHIP (SIM SWAP)

O golpe: Os criminosos assumem o controle da linha telefônica da vítima transferindo o número para um novo chip (SIM card) com a ajuda de dados vazados ou funcionários corrompidos de operadoras. Com o número clonado, redefinem senhas de emails e bancos.

Caso real: Um usuário teve a linha transferida sem autorização. A falha permitiu que fraudadores acessassem suas contas de email e sua carteira na corretora de criptoativos, realizando transferências indevidas do exterior.

Decisão: O pedido foi julgado procedente, e a operadora de telefonia foi condenada a pagar R$ 44,7 mil por danos materiais e R$ 5.000 por danos morais devido à falha de segurança na custódia da linha.

Saiba como se proteger de fraudes e contestar transações:

Orientações do Procon-SP para compras online:

  • Pesquise exaustivamente a reputação da loja ou do vendedor antes de fechar o negócio;
  • Desconfie de ofertas com preços excessivamente abaixo da média do mercado;
  • Verifique dados como o CNPJ, o endereço físico e os canais oficiais de atendimento;
  • Guarde prints de anúncios, comprovantes de pagamento e históricos de conversas;
  • Confira prazos de entrega, políticas de troca e as condições descritas nas letras miúdas.

Recomendações técnicas de segurança digital:

  • Ignore a urgência: Desconfie de sites com contadores regressivos ou pressões para fechar a compra imediatamente;

  • Cheque o CNPJ: Veja se o CNPJ exibido na página condiz com a atividade de varejo (evite empresas registradas como consultorias ou construção civil comercializando eletrônicos, por exemplo);

  • Idade do site: Utilize serviços gratuitos de WHOIS para checar a data de criação do domínio na internet. Páginas criadas há menos de 30 dias têm altíssimo risco de fraude;

  • Diversifique o pagamento: Evite sites que aceitem exclusivamente Pix. Plataformas idôneas oferecem cartão de crédito, que permite a contestação da despesa (chargeback).

Como acionar o MED (Mecanismo Especial de Devolução) do Pix:

Ao notar que foi vítima de um golpe, o usuário deve acionar imediatamente o seu banco. Pelas regras do Banco Central, a instituição deve guiar o cliente pelas seguintes etapas:

Seleção da transação: O aplicativo deve direcionar o usuário para o extrato para apontar a transferência exata do golpe;

Tipificação do crime: O cliente deve assinalar o tipo de fraude sofrida no menu, baseado nas opções padrão do Banco Central:

  1. Fui enganado por um golpista e realizei uma transação voluntária;
  2. Outra pessoa transferiu recursos da minha conta sem acesso à minha senha;
  3. Fui ameaçado ou tive minha liberdade restringida para fazer a transação (sequestro-relâmpago);
  4. Um fraudador usou minha senha sem autorização.

Relato descritivo: Caso selecione “outro tipo de golpe”, o cliente dispõe de um campo de texto de até 2.000 caracteres para detalhar o ocorrido. O envio de boletins de ocorrência e capturas de tela acelera a análise. Se considerada procedente, os recursos são bloqueados na conta de destino e devolvidos em até 11 dias.



Fonte: UOL

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